terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O Deficiente no mercado de trabalho

Desemprego, competitividade, discriminação. O mercado de trabalho está concorrido e para que o profissional consiga garantir o seu lugar precisa estar bem qualificado e sempre atualizado. A situação ainda é mais preocupante quando falamos em mercado de trabalho para pessoas portadoras de deficiências múltiplas, como física, visual, auditiva, mental ou orgânica. 
Poucas pessoas têm conhecimento, mas existe uma portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) de número 4.677/98 fundamentada no artigo 93 da lei número 8.213/91 que regula os benefícios da Previdência Social, bem como o artigo 201 do Decreto número 2.172/97, onde todas as empresas são obrigadas a ter em seu quadro de funcionários pessoas portadoras de deficiências.
A lei diz que empresas com até 200 funcionários tem que ter 2% de deficientes contratados, de 201 a 500 3%, de 501 a 1000 empregados 4% deficientes e mais de 1001 funcionários, 5%.
Infelizmente não existe nenhuma fiscalização no sentido de penalizar com multas em dinheiro as empresas que não cumprem a lei.Integrar não significa, porém, apenas encaminhar o deficiente mental para o mercado de trabalho.

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